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CONTRATO - GRUPO DE ESTUDOS EXTENSIVO 2025 - MODALIDADE ENSINO PRESENCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1- O(A)CONTRATANTE neste ato contrata junto ao CONTRATADO a prestação de serviços educacionais para oferta do Grupo de Estudos citado, a ser oferecido pelo CONTRATADO, obrigando-se a ministrar a instrução, através de consultoria das apostilas e demais atividades, de acordo com a sua caracterização e peculiaridade para curso de natureza livre, voltados à preparação aos exames vestibulares, conforme caracterização exposta neste contrato.

1.2- O curso acima contratado iniciará no dia 19/02/2025 e terminará no dia 30/11/2025. Qualquer alteração nestas datas será avisada antecipadamente.


 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1- O CONTRATADO se obriga a ministrar a instrução, através de consultoria das apostilas e demais atividades, de acordo com a sua característica e peculiaridade para curso de natureza livre, voltados à preparação aos exames vestibulares, conforme caracterização exposta neste contrato.

2.2- É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, referentes à elaboração de calendários das aulas, fixação de carga horária, designação de professores, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.

2.3- O CONTRATADO se reserva o direito de não abrir turma, tendo no mínimo, 10 (dez) alunos matriculados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar por vaga em outra turma do mesmo nível, desde que existente. Caso o(a) CONTRATANTE decida não optar por vaga em outra turma do mesmo nível ou esta não for disponibilizada, o(a) CONTRATANTE será restituído de todo o valor pago pelo curso contratado sem ônus, incluindo taxa de matrícula.

2.4- O CONTRATADO obriga-se a repor aulas que não forem ministradas em razão de caso fortuito ou força maior, em dia e hora a serem por ele definido.

2.5- Constitui obrigação do CONTRATADO a preparação do ambiente necessário à prestação do serviço educacional para o(a) CONTRATANTE, de forma eficiente, em sala de aula, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis.

2.6- O CONTRATADO fica desde já autorizado, sem qualquer ônus para si, ao uso da IMAGEM, SOM e NOME do(a) CONTRATANTE, visando à divulgação de programas, projetos e /ou resultados obtidos em exames vestibulares e ENEM, e, ainda, a divulgação da eficácia dos conteúdos ou projetos pedagógicos existentes no CONTRATADO, inclusive, à veiculação de matérias publicitárias.

2.7 - O CONTRATADO  oferecerá aulas ao vivo na modalidade de estudos remotos em uma eventual mudança no cenário pandêmico do COVID 19, isto é, caso o governo inviabilize a modalidade de aulas presenciais, a mesma passará a ocorrer na plataforma Zoom ao vivo no horário normal de aula.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

3.1- Como contraprestação pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará os valores estabelecidos no ato da contratação, sob pena de, em caso de inadimplência, ter indeferida a participação no curso.

3.2- O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o calendário acadêmico e programa de estudos estabelecidos pelo CONTRATADO, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes.

3.3- O não cumprimento do(a) CONTRATANTE das atividades programadas, ora contratadas, não o exime do pagamento, tendo em vista, a disponibilidade do serviço colocado à sua disposição.

3.4- Ao preencher a ficha de matrícula o(a) CONTRATANTE alega como verdadeiras as informações prestadas. Qualquer divergência com a realidade o CONTRATADO automaticamente rescindirá o presente contrato entre as partes devendo o(a) CONTRATANTE o pagamento de 3 (três) parcelas à título de multa rescisória.


 

CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO

4.1- O(a) CONTRATANTE, em caso de inadimplência das parcelas decorrentes deste documento por 7 (sete) dias ou mais, o CONTRATADO automaticamente rescindirá o presente contrato entre as partes devendo o(a) CONTRATANTE o pagamento de 3 (três) parcelas integrais a título de multa rescisória.


CLÁUSULA QUINTA – DESISTÊNCIA

5.1- Para efetivar a desistência do curso ora contratado, o(a) CONTRATANTE deverá formalizar sua solicitação, em requerimento próprio disponível em www.quimicarafael.com.br/cancelamento a fim de que seja procedido a rescisão do presente contrato. 

5.2- O(A) CONTRATANTE também poderá desistir do curso no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do preenchimento da ficha de matrícula bem como do aceite das cláusulas expostas no site do CONTRATADO no ato da matrícula. Neste caso será restituído todo o valor do curso contratado, com exceção do valor correspondente à taxa de matrícula. 

5.3- Após transcorridos 7 (sete) dias a partir do envio da ficha de contratação bem como do aceite das cláusulas do contrato expostas em www.quimicarafael.com.br/contratoint, cabe ao(à) CONTRATANTE, em caso de rescisão contratual, o pagamento de 3 (três) parcelas à título de multa rescisória. O(A)CONTRATANTE que optar pelo pagamento à vista (caso seja oferecida essa opção) em espécie, transferência bancária, à vista em débito automático, à vista em cheque, à vista por boleto, à vista no cartão de crédito ou a vista por pix poderá rescindir o contrato. Neste caso, o(a) CONTRATANTE será restituído(a)do valor correspondente à carga horária dos serviços ainda não prestados até o término do curso subtraídos de 3 (três) parcelas integrais à título de multa rescisória. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de matrícula. O CONTRATADO tem o prazo de até 15 (quinze) dias para a restituição, contados a partir da data da solicitação da rescisão.

5.4- Caso o(a) CONTRATANTE seja aprovado em algum concurso de vestibular mediante a comprovante de matrícula antes do dia 28/02/2022 cabe à CONTRATADA o ressarcimento dos valores até então quitados pelo(a) CONTRATANTE, incluindo a taxa de matrícula (caso não tenha sido encomendados os livros do curso), não havendo multa rescisória de nenhuma das partes envolvidas.

5.5- Caso o(a) CONTRATANTE seja aprovado em algum concurso de vestibular após o dia 28/02/2022 e decida por cancelar o curso contratado, não haverá multa rescisória. No entanto, em nenhuma hipótese, haverá ressarcimento da taxa de matrícula nem das parcelas já debitadas.

CLÁUSULA SEXTA – NOVAÇÃO

6.1- As partes, neste ato declaram que:

(a) o não exercício por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhe seja assegurado por este Contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo;

(b) a renúncia, por qualquer das partes, a qualquer destes direitos somente será válida se formalizada por escrito;

(c) a nulidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas deste Contrato.


 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- O CONTRATADO não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objeto de uso pessoal levados ao estabelecimento, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, ou de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se forem, comprovadamente, de atos praticados pelos seus subordinados.

7.2- O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.

7.3- Qualquer alteração, modificação ou emenda a este contrato será válida e vinculante somente se feita por escrito e assinada pelas partes, ou por seus representantes.

7.4- Não é permitido ao(à) CONTRATANTE a GRAVAÇÃO do SOM, IMAGEM e VÍDEO das aulas pelo CONTRATADO oferecidas.

7.5- Não é permitido ao(à) CONTRATANTE a REPRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e VENDA dos materiais disponibilizados pelo CONTRATADO.

7.6- Os serviços oferecidos pelo CONTRATADO somente são disponibilizados ao(à) CONTRATANTE.

7.7- Em caso do(a) CONTRATANTE comparecer no local onde se ministram os serviços oferecidos presentes neste contrato com atraso superior ou igual a 15 (quinze) minutos decorridos do início do serviço por ele contratado, o CONTRATADO se reserva ao direito de não autorizar a entrada e permanência do CONTRATANTE em sala de aula.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

8.1- Atribuindo-se ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, as partes elegem, em caso de

controvérsia, o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes declaram que leram, entenderam e estão de acordo com todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO INDIVIDUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS do curso contratado, o qual reflete todas as negociações entre elas mantidas.

​Última atualização do contrato: 01/10/2024 às 17h40min

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